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SOLUÇÕES PATER
Aqui trazemos nossa agenda política e social para combater a violência contra a mulher e implementar a prisão perpétua pra feminicídio em todo o Brasil
O desafio de combater a violência contra a mulher é imenso. O ser humano sempre tende a explorar a vulnerabilidade de pessoas que eles julgam mais fracas comentendo violência. Na questão doméstica e de relacionamento o problema é ainda mais grave porque envolve sentimentos, sonhos, filhos e desafios familiares. A violência cometida por alguém que jurou proteger e amar é destruidora emocionalmente, psicolgicamente e muitas vezes fisicamente.
Diante disso e não ingnorando os fatores sociais, políticos e históricos envolvidos na criação da violência, orientamos o foco do combate na proteção da vítima. O risco de violência é real e iminente enquanto a violência, preconceito e covardia existem a séculos - sendo até intríscico ao ser humano quando encontra o ambiente propício para a sua manifestação, como é o caso de mulheres sem apoio legal e familiar e um código penal permissimo e que mantém a impunidade. Ele é um covarde e que tem medo da punição.
Assim propomos medidas legais e políticas para proteger as mulheres de serem vítimas de violência e para punir os agressores, veja nossas soluções abaixo:
Essa abordagem alternativa prioriza a incapacitação e o controle dos agressores, especialmente os de maior risco, em vez de focar exclusivamente em educação cultural de longo prazo ou na exclusividade de proteção/assistência paleativa às vítimas. É uma estratégia mais alinhada a políticas de segurança pública, comum em países com ênfase em lei e ordem. No contexto brasileiro, onde os índices de feminicídio e violência doméstica são altos (cerca de 1.400 feminicídios/ano segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública), essa linha merece consideração séria, mas deve ser complementada, não substituída, pelas outras frentes.
10 SOLUÇÕES PATER
1. Cadastro Nacional de Agressores Condenados
Similar ao registro de criminosos sexuais nos EUA (Sex Offender Registry) ou ao banco de dados de violência doméstica em alguns estados brasileiros. Permite cruzamento de informações entre polícias, juiz e assistência social.
Vantagens: Facilita identificação rápida de reincidentes e alerta em casos de nova denúncia.
Desafios: Privacidade e risco de estigmatização permanente. Precisa de lei específica com critérios claros de inclusão/exclusão.
Recomendação: Implementar com condenação transitada em julgado e revisão periódica.
2. Agravamento automático para reincidência
Penas progressivas (ex.: 1ª vez = X, 2ª = 1,5X, 3ª = 2X + regime fechado) criam efeito dissuasório real. Evidências: Países com escalonamento de penas para violência doméstica (ex.: partes da Austrália e EUA) mostram redução na reincidência. No Brasil, a reincidência em violência doméstica é alta (acima de 30-40% em alguns estudos).
3. Prisão preventiva mais ampla para alto risco
O risco de feminicídio aumenta drasticamente quando há histórico + ameaças + posse de arma + separação recente.Muitos feminicídios ocorrem enquanto o agressor está em liberdade respondendo processo.
Desafios: Garantir que não vire prisão arbitrária (devido processo legal). Exigir critérios objetivos (escore de risco + provas).
4. Tolerância zero para descumprimento de medida protetiva
Hoje, o descumprimento é tratado com brandura. Prisão em flagrante imediata + processo célere por violação.
Evidência: Em lugares onde medidas protetivas são rigorosamente fiscalizadas (ex.: Espanha com sistema de monitoramento), há queda em reincidências graves.
5. Monitoramento eletrônico obrigatório
Uma das medidas mais eficazes em custo-benefício. Não apenas para condenados, mas como condição de liberdade provisória ou medida protetiva. Universalizar o uso de tornozeleiras eletrônicas para agressores que descumprem medidas protetivas, integrando o alerta diretamente ao celular da vítima e à viatura mais próxima da Patrulha Maria da Penha. A medida protetiva precisa ter dentes para funcionar.
Vantagens: Permite geofencing (excluir proximidade da vítima) e resposta rápida. Custo muito menor que prisão.
Experiências: Brasil já usa (mas pouco), com bons resultados em pilotos. Países como Inglaterra e Brasil (em SP e RJ) mostram redução de violações.
6. Priorização investigativa, avaliação de periculosidade e foco na reincidência
Ferramentas como o protocolo de risco (já existe em algumas delegacias, inspirado em modelos canadenses ou espanhóis - Duluth ou DASH) são fundamentais. Delegacias especializadas com metas de elucidação e celeridade. A maioria dos feminicídios é cometida por uma minoria de agressores reincidentes graves. Concentrar recursos neles (inteligência policial + MP) é estratégia clássica de focused deterrence.
7. Publicação de indicadores de desempenho e unificação de dados
Transparência é poderosa. Taxa de resposta a chamadas 190, percentual de medidas protetivas efetivas, tempo médio até condenação, taxa de reincidência. Pressiona instituições e permite ajuste de políticas.
Unificar os sistemas de dados das polícias estaduais, do judiciário e da saúde. Um dos grandes problemas políticos atuais é o "apagão" de dados unificados: a polícia muitas vezes não sabe que o hospital atendeu aquela mulher no dia anterior por agressão, impedindo uma ação preventiva eficaz.
8. Reforma processual
A morosidade da Justiça brasileira é um dos maiores incentivadores da impunidade. Juizados de Violência Doméstica com tramitação prioritária, audiências concentradas e uso maior de videoconferência.
9. Interiorização e Plantão 24h das DEAMs
Instituir uma meta nacional de descentralização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). Elas precisam funcionar 24 horas por dia, 7 dias por semana (inclusive feriados) e o governo federal deve condicionar repasses de segurança pública à criação de núcleos especializados no interior dos estados.
10. Rede Nacional de Casas-Abrigo de Passagem
Financiamento federal compartilhado com estados e municípios para garantir que nenhuma região metropolitana ou polo regional fique sem uma Casa-Abrigo sigilosa. A vaga para a mulher e seus filhos em risco iminente de morte deve ser garantida em menos de 24 horas.
O Debate Central: Qual Variável Mais Reduz Feminicídios?
Os dados internacionais e brasileiros sugerem:
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Educação/cultura de longo prazo são importantes, mas efeitos demoram décadas. Campanhas sozinhas têm impacto limitado sem endurecimento de puniçaõ.
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Proteção à vítima é fundamental (casas-abrigo, apoio psicológico, econômico), mas não impede o agressor de atacar outra mulher.
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Incapacitação de agressores de alto risco: Onde o Brasil mais falha. Estudos (ex.: Ipea, FBSP) mostram que muitos feminicídios são previsíveis com base em histórico. Países que investiram pesado em policiamento focado, monitoramento e justiça rápida (ex.: partes dos EUA, Reino Unido, Espanha) tiveram quedas mais acentuadas em homicídios de mulheres do que apenas com leis simbólicas.
Evidências brasileiras:
Apesar da Maria da Penha (2006), os números de feminicídio caíram pouco ou se estabilizaram em patamares altos. A impunidade é grande: muitos casos não viram inquérito ou sentença. A reincidência revela falha no eixo "controle do agressor".
Considerações Finais e Recomendações
Pontos fortes da abordagem: Pragmática, focada em resultados mensuráveis, ataca o problema onde ele é mais concentrado (agressores reincidentes). Custa menos do que se imagina se priorizar monitoramento eletrônico e priorização em vez de apenas mais prisões.
OUTRAS PROPOSTA E DISCUSSÕES
Além medidas já discutidas arduamente na sociedade e com implementação viável para o cmbate diário a violência contra a mulher, existem discussões mais estratégicas e com foco em soluções mais profundas, disuasórias e pesadas nesse contexto, como:
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Prisão perpétua pra feminicídio
O endurecimento da pena teria efeito dissuasório e simbolizaria a intolerância do Estado diante do feminicídio. Se não for dado o pontapé inicial rumo a essa medida mais austera, com a prisão perpétua, por certo os índices de feminicídio tendem a aumentar, em função da fragilidade das leis e das inúmeras brechas que as permeiam.
Apesar dos entraves constitucionais que impedem pena de caráter perpétuo, já existem projetos e discussões para a sua implementação ou o aumento drástico de pena, por exemplo, 50 ou 60 anos, como é o caso de vários países no mundo e na América Latina.
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Porte de armas e treinamento para mulheres com medidas protetivas
Muitos agressores ameaçam a mulher e sua família de morte. Muitas vezes até já tem tentado feminicídio. O risco de morte da mulher não pode ser substimado e confiar que o agressor não vai cumprir as ameaças.
Dessa forma, é fundamental garantir o cumprimento das medidas de proteção, mas a última linha de segurança será a mulher sozinha em casa, na rua ou no trabalho. Claro, que a discussão gira em torno da relação entre eles porque a mulher, as vezes, ainda nutre algum afeto ou esperança de regeneração, fazendo com que ela não seja capaz de puxar o gatilho, podendo ter aprópria arma sendo usada para matá-la. E também a questão de caracterização do risco eminente à vida. Isso evitaria que falsas denúncias de agressão ou exarcebação do risco de morte só para conseguir o porte.
Mas aqui existem mulheres também que já cortaram o vínculo ou até que está em um novo relacionamento, e que teriam coragem de se defender com uma arma de fogo se o pudesse. Não são raros os casos em que mulheres matam seus ex-companheiros em situações de agressão.
No Brasil, esse debate ganhou força no Congresso Nacional por meio de projetos de lei (como o PL 2326/2022 e o PL 111/2023) que propõem prioridade ou isenção de taxas para o porte de armas de fogo a mulheres sob medidas protetivas de urgência.
Nos Estados Unidos, estados com leis de porte facilitado (como o Concealed Carry) permitem que mulheres andem armadas para autodefesa. No entanto, estudos de organizações como o Violence Policy Center indicam um paradoxo: em estados americanos com maior circulação de armas, os índices de mulheres mortas por parceiros íntimos dentro de casa são estatisticamente maiores, pois as armas da residência frequentemente acabam sendo tomadas e usadas pelo próprio agressor.
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Legitima defesa preventiva
O conceito de "legítima defesa preventiva" (matar o agressor antes que ele ataque, baseado na iminência de uma ameaça constante) não é aceito formalmente pelo Código Penal brasileiro, que exige que a agressão seja "atual ou iminente".
No caso onde os agressores que tenham provadamente ameaçado as mulheres de morte poderiam ser morto pela mulher ou por algum familiar que queira protegê-la. Considera-se que o agressor ameaçou e irá cumprir a ameaça quando tiver a oportunidade. Muitas vezes, ele fica rondando a casa dela e de sua família, ou até a casa que sua ex-mulher fique com um novo companheiro. Nesse caso, qualquer uma dessas pessoas seriam exluída de punição caso venha a tomar uma atitude primeiro.
Essa é uma solução desperada e que comprova a falência do Estado em manter a mulher segura e punir o violentador. Deixando a mulher e sua família à mercer da boa vontade do ameaçador de matar ou não ela e sua família. O governo deveria encarcerar pro muito tempo esse homem para que ele não cumpra a ameaça e também pra que a família não precise fazer justiça com as próprias mãos.
No bojo do entedimento social e jurídico da justiça com as próprias mãos, tribunais do júri e juízes vem cada vez mais dando perdão judicial, absolvição ou anulação de condenações em casos de vingança por homicídios e estupros cometidos. Aqui é o Estado reconhecendo que o motivo do crime foi legítimo e que ele foi incapaz de punir exemplarmente - ou em tempo - o criminoso.
O Judiciário brasileiro já lida com isso na prática por meio do Tribunal do Júri (que julga crimes dolosos contra a vida). Casos de mulheres que mataram seus maridos violentos enquanto eles dormiam ou estavam alcoolizados frequentemente chegam aos tribunais. Em muitos desses casos, os jurados absolvem a mulher por "clemência" ou reconhecendo a inexigibilidade de conduta diversa (a tese de que ela não tinha outra saída para sobreviver).
Na França, o caso de Jacqueline Sauvage (2012) chocou o mundo: ela matou o marido abusivo pelas costas após décadas de violência e foi condenada. Diante do clamor público de que o Estado falhou em protegê-la, o presidente François Hollande concedeu-lhe o perdão judicial (indulto) em 2016. Desde então, vários países europeus discutem a flexibilização do conceito de legítima defesa para a "síndrome da mulher em situação de violência doméstica".
Embora compreensível sob a ótica da sobrevivência, a institucionalização da legítima defesa preventiva ou o aplauso à vingança familiar geram um colapso no monopólio da força pelo Estado. Juristas alertam que isso pode abrir um precedente perigoso para execuções baseadas apenas na alegação de ameaça verbal, sem o devido processo legal.
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Excludente para legítima defesa de terceiro
Aqui ficaria excluído de culpa pessoas que possam intervir em atos de violência contra a mulher ou tentativa de feminicídio na rua ou nas casas de sua vinzinhaça. Muito é acertadamente sugerido para que intervenhamo-nos em violência contra a mulher, que nunca fique passivo quando presenciarmos uma agressão, porém não é considerado o risco que esse "herói" vai correr, pois o algoz pode estar armado, e quem tentou salvar a mulher acabar morto ou ferido.
Para equilibrar o risco e aumentar a probabilidade efetividade da intervenção a justiça deve garantir total isenção legal em qualquer ato praticado nesse momento, que pode ser um ferimento, uma lesão corporal ou até a morte.
O Código Penal brasileiro já prevê, no Artigo 25, que qualquer pessoa pode agir em legítima defesa de terceiros. Se um vizinho ou passante intervir para salvar uma mulher que está sendo esfaqueada e acabar ferindo ou matando o agressor, a lei atual já prevê a exclusão do crime, desde que os meios utilizados sejam proporcionais.
O grande medo de quem intervém não é apenas o risco físico imediato, mas o "excesso punível". Se o terceiro imobilizar o agressor e, no calor do momento, continuar batendo nele até a morte, ele pode ser processado por homicídio com excesso culposo ou doloso.
O debate: Facilitar a isenção total de culpa para terceiros estimula a intervenção comunitária em um país onde a cultura do "não se mete a colher" ainda existe. Por outro lado, o risco apontado por especialistas em segurança é o incentivo ao linchamento público e a justiçamentos de rua, onde a multidão ou o indivíduo assume o papel de juiz e executor sem clareza real sobre os fatos ocorridos.
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Castração Química e Intervenções Neurobiológicas para agressores
Para casos de violência extrema ou abusadores sexuais em série, discute-se o uso de tratamentos médicos compulsórios para inibir a libido e o comportamento agressivo/impulsivo.
Como funciona: Aplicação periódica de medicamentos (como acetato de medroxiprogesterona) que reduzem drasticamente os níveis de testosterona, ou o uso de terapias psiquiátricas focadas no controle de impulsividade violenta como pré-requisito para progressão de regime.
Onde se discute: Vários estados dos EUA, além de países como Polônia, Coreia do Sul e Rússia, já utilizam a castração química para criminosos sexuais. No Brasil, projetos de lei semelhantes entram e saem de pauta no Congresso Nacional há anos. Existem o PL 5398/2013 de autoria de Jair Bolsonaro, então deputado pelo PP/RJ que propõe umenta a pena para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, exige que o condenado por esses crimes conclua tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual como requisito para obtenção de livramento condicional e progressão de regime.
O entrave: Direitos humanos e a dignidade da pessoa humana. A Constituição brasileira proíbe penas cruéis ou de degradação física (mas sabemos que essas interpretações são genéricas e poderiam ser moduladas pelo STF). Além disso, especialistas apontam que a violência doméstica está ligada ao sentimento de posse e poder, e não apenas ao impulso sexual ou hormonal (aqui pensaria-se para estupro e não para violência doméstica).
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