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ITÁLIA APROVA PRISÃO PERPÉTUA PARA FEMINICÍDIO

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

A Itália aprovou, em 25 de novembro de 2025, uma lei que representa um marco no combate à violência contra as mulheres. O Parlamento italiano, em votação unânime tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, introduziu o feminicídio como crime autônomo no Código Penal, por meio da Lei nº 181/2025, que entrou em vigor em 17 de dezembro do mesmo ano. O novo artigo 577-bis estabelece que quem causar a morte de uma mulher, motivado por ódio, discriminação, prevaricação ou atos de controle, posse e domínio em razão de sua condição de mulher — inclusive quando o crime decorre da recusa dela em manter ou iniciar uma relação afetiva —, será punido com prisão perpétua.


Essa medida surgiu em um contexto de crescente pressão social, impulsionada por casos emblemáticos de violência extrema, como o assassinato de Giulia Cecchettin, que mobilizou a opinião pública. O governo de Giorgia Meloni defendeu a iniciativa como uma resposta firme a um fenômeno intolerável, destacando a necessidade de dar visibilidade específica à motivação de gênero nos crimes e de reforçar o caráter dissuasório da pena. A aprovação contou com apoio bipartidário, o que reforçou o simbolismo da lei como demonstração de unidade política em torno do tema.


No entanto, a norma não está isenta de críticas. Juristas, acadêmicos e parte do movimento feminista argumentam que, embora avance ao nomear explicitamente o feminicídio, a lei tem caráter predominantemente simbólico e repressivo. A definição do crime é considerada vaga, o que pode dificultar a comprovação da motivação de gênero nos tribunais e resultar em poucas condenações efetivas pelo novo tipo penal. Esse aspecto toca na própria definição de feminicídio. Além disso, a imposição obrigatória da prisão perpétua levanta questionamentos sobre proporcionalidade e flexibilidade judicial, sendo vista por alguns como uma forma de populismo penal que prioriza o endurecimento das penas em detrimento de soluções estruturais. Essa despropocionalidade pode ser até considerada, já que coloca um crime contra a mulher como um crime maior que outro. No entanto, é uma forma simbólica e fácil de punir e para os agressores compreenderem o limite pra violência colocada na lei.


Críticos apontam ainda que a legislação dedica pouca atenção à prevenção, como a implementação de educação afetiva e de gênero nas escolas, o fortalecimento de redes de apoio às vítimas, programas de reabilitação de agressores e políticas de igualdade econômica. Sem esses investimentos, avaliam especialistas, a lei tende a ter impacto limitado na redução real dos casos, que continuam rondando a casa das cem ocorrências anuais na Itália, majoritariamente cometidos por parceiros ou ex-parceiros. A prevenção é necesária, porém mulheres vítimas de violência e na eminência de sofrer um feminicídio não podem esperar décadas até tentarem acabar com o machismo que existe à séculos. Podemos não acabar com o machismo no curto prazo, mas podemos acabar com o ato covarde e vil que o machista pode cometer. Sem falar que, se o feminicídio é fruto do machismo, todos os homens deveriam ser feminicidas, o que não é o caso. Então, não podemos submeter milhões de mulheres ao risco de morrer até acabar essa discussão sociológica.


Em síntese, a lei italiana marca um avanço jurídico importante ao reconhecer a especificidade do feminicídio, mas revela os limites de uma abordagem centrada quase exclusivamente na punição. Seu sucesso dependerá da capacidade do país de combinar o rigor penal com ações culturais, educacionais e sociais mais profundas, capazes de atacar as raízes do problema. O debate continua aberto, servindo como referência — e alerta — para outros países que enfrentam realidade semelhante.


Foto: Reprodução / Freepik



 
 
 

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