LEGISLAÇÃO SOBRE FEMINICÍDIO NA AMÉRICA LATINA
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A preocupação em criar uma legislação específica no Brasil para punir e coibir o feminicídio segue recomendação de organizações internacionais, como a Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW) e o Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ambos da ONU. A tipificação do feminicídio tem sido reivindicada por movimentos de mulheres, ativistas e pesquisadoras como um instrumento essencial para tirar o problema da invisibilidade e apontar a responsabilidade do Estado na permanência destas mortes. Com o debate crescente na América Latina, 16 países da região já adotaram leis específicas ou dispositivos para lidar com o assassinato de mulheres por razões de gênero, incluindo o Brasil.
Confira.
ARGENTINA
Mudança legal: Reforma do Código Penal(modificação do artigo 80)
Data: Promulgada em 11 de dezembro de 2002
Pena: Reclusão ou prisão perpétua
BOLÍVIA
Mudança legal: Lei Integral para Garantir às Mulheres uma vida livre de violência. Incorpora no Código Penal o delito do feminicídio.Reforma do Código Penal (artigo 83)
Data: Março de 2013
Pena: 30 anos de prisão sem direito a recorrer
BRASIL
Mudança legal: Lei Nacional que altera o Código Penal Brasileiro com a inclusão do feminicídio como qualificadora de homicídio e crime hediondo
Data: Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015
Pena: Estabelece agravante para o crime de homicídio qualificado
CHILE
Mudança legal: Reforma do Código Penal (artigo 390)
Data: Lei nº 20.480, de 14 de dezembro de 2010, publicada em18 de dezembro de 2010, vigente no dia de sua publicação
Pena: Estabelece agravante para o crime de homicídio qualificado
COLÔMBIA
Mudança legal: Reforma do Código e do Procedimento Penal, Lei n° 1257 (modifica o artigo 104 do Código Penal e inclui o feminícidio como agravante)
Data: Promulgada em 4 de dezembro de 2008
Pena: De 33 a 50 anos de prisão
COSTA RICA
Mudança legal: Lei de Penalização da Violência contra as mulheres
Data: Lei nº 8.589, de 25 de abril de 2007, publicada e vigente a partir de 30 de maio de 2007
Pena: Prisão de 20 a 35 anos, e desqualificação de 1 a 12 anos
EL SALVADOR
Mudança legal: Lei especial integral para uma vida livre de violência para as mulheres
Data: Lei nº 520, de 25 de novembro de 2010, vigente a partir de 1º de janeiro de 2012
Pena: Prisão de 20 a 35 anos.Figura agravada: prisão de 30 a 50 anos
EQUADOR
Mudança legal: Reforma do Código Orgânico Integral Penal (artigo 141)
Data: Entrou em vigor a partirdo dia 10 de agosto de 2014
Pena: Prisão de 20 a 35 anos.Figura agravada: prisão de 30 a 50 anos
GUATEMALA
Mudança legal: Lei contra o feminicídio e outras formas de violência contra a mulher
Data: Decreto 22-2008, de 2 de maio de 2008, publicado em 7 de maio de 2008, vigente sete dias após a publicação (15 de maio de 2008)
Pena: Prisão de 25 a 50 anos
HONDURAS
Mudança legal: Reforma do Código Penal
Data: Aprovada em fevereiro de 2013
Pena: De 30 a 40 anos de prisão
MÉXICO
Mudança legal: Reforma do Código Penal
Data: Aprovada em fevereiro de 2013
Pena: De 30 a 40 anos de prisão
NICARÁGUA
Mudança legal: Lei integral contra a violência feita às mulheres
Data: Lei nº 779, de 20 de fevereiro de 2012, publicada em 22 de fevereiro de 2012, vigente 120 dias após a publicação (junho de 2012)
Pena: Prisão de 15 a 20 anos quando ocorrer em âmbito público.Prisão de 20 a 25 anos quando ocorrer em âmbito privado.Analisadas as circunstâncias, as penas podem aumentar em um terço, até o máximo de 30 anos de prisão
PANAMÁ
Mudança legal: Lei 82 tipifica o feminicídio e a violência contra as mulheres
Data: Lei 82 de 24 de outubro de 2013
Pena: Prisão de 25 a 30 anos
PERU
Mudança legal: Reforma do Código Penal (artigo 107)
Data: Lei nº 29.819, publicada em 27 de dezembro de 2011. O texto da reforma do Código Penal não indica a data de sua vigência, mas, em conformidade com o artigo 109 da Constituição, quando isso ocorre a lei entra em vigência no dia seguinte a sua publicação. Em consequência, a reforma está vigente desde 28 de dezembro de 2011
Pena: Pena privativa de liberdade não inferior a 15 anos. Pena privativa de liberdade não inferior a 25 anos se constarem agravantes dos incisos 1 a 4 do artigo 108 do Código Penal (quando ocorre: 1. ferocidade, com fins lucrativos ou prazer; 2. para facilitar ou ocultar outro crime; 3. com grande crueldade ou traição; e 4. incêndio, explosão, veneno ou qualquer outros meios capazes de pôr em perigo a vida ou a saúde de outrem)
REPÚBLICA DOMINICANA
Mudança legal: Reforma do Código Penal (artigo 100)
Data: Lei nº 550 publicada em 19 de dezembrode 2014
Pena: Prisão de 30 a 40 anos
VENEZUELA
Mudança legal: Reforma da Lei Orgânica pelo Direito das Mulheres a uma vida livre de violência (artigo 57)
Data: Lei de Reforma promulgada no dia 25 de novembro de 2014
Pena: Prisão de 15 a 30 anos
FOTO: ONU Mulheres/Dzialm Mendez











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